Júlia Giovanni – Nossa Liberdade é Anticapacitista, reflexões a assistência social
Na coluna de hoje do Jornal Minas, Júlia Giovanni explora o verdadeiro significado da liberdade, destacando q ...
O prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez (Cidadania), sancionou a Lei nº 2960 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia. A lei tem como objetivo conferir identificação a pessoas diagnosticadas com Fibromialgia e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social no municÃpio de Nova Lima.
A carteira será expedida gratuitamente mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal. Além disso, os órgãos públicos, empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados em Nova Lima estarão obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas acometidas pela Fibromialgia, identificadas por meio da carteira prevista na lei.
Este atendimento preferencial terá o mesmo tratamento concedido às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme estabelecido pela Lei Nacional nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Por Gisele Maia
Foto: Divulgação PMNL
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