Fernanda Otero é eleita primeira mulher presidente da OAB Nova Lima
Por Júlia Giovanni – Hoje trago uma ótima notícia para as mulheres! Os advogados de Nova Lima marcara ...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Zetinho – Nivaldo Donizete Muniz – (PSDB), prefeito eleito de Campestre, cidade localizada no Sul de Minas, e determinou a realização de novas eleições no município. Essa foi a segunda de sentença durante o processo.
Na primeira instância, o juiz da 222ª ZE julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público e indeferiu o registro de Nivaldo por ele ter sido condenado por improbidade administrativa, na Ação Civil Pública, que trata de fraude na desapropriação de imóveis para construção de uma avenida.
O magistrado entendeu que estavam configurados os requisitos para a condição de inelegibilidade – decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; decorrida de ato doloso; que o ato tenha causado, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Nivaldo apresentou recurso ao TRE e, em 19 de novembro, a Corte Eleitoral deu provimento ao recurso para reverter a decisão da instância anterior e deferir o registro de candidatura. Por 5 votos a 1, a Corte Eleitoral entendeu que “a decisão da Justiça comum não apresenta qualquer condenação ou menção a atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, cuja previsão se encontra no art. 9º da Lei 8.429/92”. Com isso, deliberou que não estariam configurados todos os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade.
O Ministério Público recorreu ao TSE, que reformou o acórdão do TRE e restabeleceu o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, “cabe à Justiça Eleitoral a verificação dos requisitos para incidência da inelegibilidade da alínea l a partir da base fático-jurídica descrita no acórdão da Justiça Comum, ainda que, na parte dispositiva desse decisum, não haja a condenação fundada nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (lesão ao Erário) da Lei nº 8.429/92”.
O voto do relator, ministro Tarcísio Vieira, destaca que “não há como se afastar a ocorrência do enriquecimento ilícito de terceiro, ante a evidente vantagem indevida consentida pelo ora candidato, o que impõe o indeferimento de seu registro ao cargo de prefeito do Município de Campestre/MG. Por fim, o indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação imediata de novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Campestre/MG, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”.
Nivaldo obteve 6.566 votos (52,18% dos votos válidos), que, com a decisão do TSE, foram anulados. A data da nova eleição no município deverá ser marcada pelo TRE, por meio de resolução a ser aprovada pela Corte Eleitoral mineira. A Corte está em recesso e retoma as sessões de julgamento em 21 de janeiro de 2021.
De 1º de janeiro até a realização do pleito, o presidente da Câmara Municipal de Campestre ficará à frente da Prefeitura.
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