01/mar

Começa a declaração do Imposto de Renda – Auxílio emergencial deve ser declarado

A partir das 8h de hoje (1º), o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão. Nesta segunda-feira começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

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Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Como declarar bitcoins no Imposto de Renda?

Basta colocar a posição de quantos criptoativos você possuía em 31/12/2020 a meia noite e qual foi o preço de aquisição dos criptoativos, independentemente do valor, sendo acima de R$ 5 mil. Este último ponto é alvo de diversas discussões entre os tributaristas, pois trata-se de uma interpretação ampla da circular normativa da Receita Federal.

A maioria dos tributaristas acreditam que se você possui mil reais ou mais em criptoativos, deve registrá-los na seção Outros Bens.

Independentemente da declaração no Imposto de renda é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de criptoativos até o fim de 2019, deve ser realizada mensalmente, dessa forma quem lucrou com criptoativos pagará uma porcentagem sobre esse ganho. Veja abaixo:

  • O ganho de capital de até R$ 5 milhões será tributados em 15%;
  • O ganho de capital de até R$ 10 milhões será tributados em 17,5%;
  • O ganho de capital de até R$30 milhões será tributados em 22,5%.

É preciso frisar que, caso nos últimos 5 anos você não tenha declarado os ganhos com criptoativos, deve pagar multa e juros.

Por Redação Jornal Minas

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