06/jul

Comissão ouve apenas testemunhas indicadas pelo vereador Pastor Anderson

A Comissão Processante que investiga possível quebra de decoro parlamentar do vereador Pastor Anderson Martins do Sou Notícia, reuniu-se nesta segunda-feira (5), às 9 horas, para iniciar os trabalhos de oitiva de testemunhas.

O advogado do denunciante, Dr. Mariel Marra, havia entregue uma relação de nomes que deveriam ser convidados a prestar depoimento, os quais poderiam elucidar ainda mais o caso, contudo a Comissão Processante, formada pelos vereadores Léo do Social (PSDB), Paulinho (Republicanos) e Igor Nego Liso (PTB), decidiu ouvir apenas as testemunhas indicadas pelo vereador Anderson.

Durante a reunião,  o advogado do denunciante também tentou apresentar um parecer jurídico assinado pela testemunha de defesa do parlamentar, a qual atua no departamento jurídico daquela autarquia municipal, mas seu pedido foi negado.

A redação do Jornal Minas teve acesso com exclusividade a este parecer do departamento jurídico do SAAE, o qual traz informações importantes sobre irregularidade na contração indireta da empresa de Anderson Martins.

Este parecer foi escrito em resposta ao Memorando 001/COM/2021 assinado pelo Sr. Marcelo Rebelo, responsável a época pelo departamento de comunicação do SAAE, o qual requereu informações do departamento jurídico do SAAE sobre a legalidade da prestação de serviço realizada pela empresa de Anderson Martins por meio da agência de publicidade i4.

Neste parecer são citados os artigos da Lei Orgânica do Município de Itabirito que proíbem a contratação direta e indireta do SOU NOTÍCIA com o Município, bem como com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e empresas concessionárias de serviços públicos.

Também é dito que na data do recebimento do Memorando 001/COM/2021, a qual foi em 19/01/2021, o denunciado Anderson Martins constava como sócio da Empresa Martins e Comunicações Eireli, e conclui que não há mais irregularidade somente porque em 19/04/2021 o denunciado não consta mais no quadro societário da empresa, mas sim a sua esposa.

Entrevistado pelo Jornal Minas, o advogado do denunciante disse que o parecer é contraditório, visto que, de acordo com o Art 82 da Lei Orgânica do Município de Itabirito, também é proibido que pessoas ligadas aos vereadores, inclusive por matrimônio, contratem diretamente e indiretamente com o município.

“O parecer é claro no sentido de demonstrar que o após tomar posse como vereador, sua empresa continuou prestado serviços de publicidade para o SAAE através da agência de publicidade, sendo que a irregularidade não foi sanada com entrada da esposa do denunciado. Estava irregular em 19/01/2021 e permanece irregular até o momento.” Afirma Mariel Marra

A lei veda a celebração de contratos diretos e indiretos entre o município e vereadores, visto que cabe a eles a função de fiscalizar a administração pública.

E a razão para essa expressa proibição legal deve-se ao fato de que a relação comercial entre vereadores e o município, ainda que indiretamente, tal como é o caso do denunciado Anderson Martins e a autarquia municipal SAAE, essa relação comercial fragiliza e muito a independência dos poderes, assim com a própria função fiscalizadora do vereador.

Isto fere o princípio da impessoalidade, que  estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Desta forma o parlamentar dá garantias a população irá fiscalizar com a mesma imparcialidade e dedicação o ente público que mensalmente lhe paga uma quantia via agência de publicidade.

Veja o parecer na íntegra:

 

Comissão Processante se negou em receber documentos importantes

Os vereadores Léo do Social, Paulinho e Igor Nego Liso, negaram-se a receber um parecer que demonstra claramente que o jurídico do SAEE entendia que a situação do vereador Pastor Anderson Martins estava irregular e não poderia estar prestando serviços nem para a Prefeitura e para a agencia i4.

Por Thiago Carvalho

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