Proposta por Viviane Matos, Lei cria o Serviço Centro Dia para a Pessoa Idosa em Nova Lima
A Câmara Municipal de Nova Lima aprovou por unanimidade a Lei Municipal 2.309, que institui o “Serviço ...
Nesta quinta-feira (12) o ex-prefeito de Nova Lima Carlinhos Rodrigues (PDT) conseguiu, por meio de uma liminar concedida pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) , que o seu registro de candidatura à eleição fosse aceito.
A liminar para suspende os efeitos da condenação que impedia sua candidatura e que deixava duvida sobre a validade dos votos recebidos no domingo. Em primeira instância a juíza atendeu o pedido da chapa de João Marcelo (Cidadania) e bloqueou o uso do fundo partidário eleitoral, também a impugnação do Carlinhos, que recorreu da sentença que indefere o registro de sua candidatura e conseguiu levar seu nome às urnas, mesmo contra a vontade de João Marcelo que o queria fora disputa eleitoral. Os dois aparecem com empate técnico nas pesquisas.
“Se tal prova ainda não pode significar redução da pena e possível prescrição
superveniente, por outro lado, permite vislumbrar, neste juízo de cognição superficial, verossimilhança da alegação suficiente ao juízo positivo de cautelaridade. Soma-se a isso a proximidade do processo eleitoral para o qual o requerente se encontra inelegível, caso subsistam os efeitos da condenação em segundo grau, que lhe podem causar dano de impossível reparação, acaso não concorra nas mesmas
condições que os demais candidatos.
A data das eleições 2020 foi adiada para o mês de novembro devido à pandemia do COVID-19. O primeiro turno será dia 15 e, o segundo, no dia 29.
Por Thiago Carvalho
Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.
Deixe um comentário