08/maio

Justiça nega pedido do MP de paralisar AngloGold por risco à economia de Nova Lima

A Justiça estadual de Minas Gerais aceitou parcialmente um pedido do Ministério Público e determinou que a mineradora AngloGold Ashanti tome uma série de medidas de segurança relativas à barragem de Cocuruto, em Nova Lima, após ocultar informações técnicas que indicariam falta de segurança e estabilidade mínima na estrutura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a paralisação das atividades em uma barragem na Planta do Queiroz, localizada em nova Lima. No entanto, o juiz responsável pelo caso decidiu que a interrupção da operação da barragem poderia causar danos à sociedade, devido aos empregos gerados na cidade.

Ou seja, o juiz entendeu que a barragem era uma importante fonte de emprego para a região, e que a sua interrupção poderia prejudicar a economia local e, consequentemente, afetar a população. Portanto, o juiz optou por não atender ao pedido do MPMG de paralisação da operação da barragem.

A decisão foi assinada na noite de sexta-feira (5) pelo juiz Kleber Alves, da 1ª Vara Cível de Nova Lima, e determinou que a empresa forneça todas as informações técnicas de pareceres sobre a barragem, permita a entrada de órgãos de fiscalização na mina e elabore um plano de ação que garanta a estabilidade e segurança das barragens num prazo de até 10 dias. A empresa também deverá se abster de lançar rejeitos ou qualquer outra operação na barragem e nas outras estruturas da mina.

Segundo os promotores, a AngloGold omitiu estudos e relatórios feitos por uma consultoria técnica externa que indicaram que a barragem de Cocuruto não possuía condições de segurança para continuar operando. O MP afirma, ainda, que a mineradora teria atuado para tentar reverter o documento e viabilizar os trabalhos na estrutura de mineração em Nova Lima.

Com nova negativa da empresa de consultoria, a AngloGold buscou outra consultora técnica para, então, conseguir documentação positiva para operar. Com o novo parecer, a mineradora declarou ao governo e às autoridades que a barragem de Cocuruto possuía condições de funcionar.

“Por duas vezes no ano de 2022, a ré teve em mãos estudos técnicos robustos, elaborados por consultoria especializada por ela própria contratada, que indicavam a ausência de estabilidade na barragem (…) ao invés de torná-los públicos e discutir abertamente o seu teor e as providências a serem tomadas junto aos órgãos competentes, a ré simplesmente omitiu que existiam”, mostra trecho da ação do MPMG.

A barragem de Cocuruto é uma estrutura de contenção de rejeitos com 41 metros de altura e volume atual de 4.172.484,00 m³, construída pelo método de alteamento a jusante. De acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração da ANM, o Dano Potencial Associado (DPA) é tido como “Alto”, com existência de comunidades ocupando permanentemente a área a jusante da barragem (1001 a 5000 pessoas possivelmente afetadas em caso de rompimento). Vale lembrar que a decisão da Justiça ocorre após o rompimento da barragem B1 da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Por Jorge Marques

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