Nova Lima inicia campanha de combate à violência contra a pessoa idosa
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Nesta terça-feira (15), é celebrado o Dia Internacional de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A prefeitura de Nova Lima inicia a campanha digital do Junho Violeta para conscientizar a população nova-limense sobre a violência contra a pessoa idosa.Para participar ativamente desta luta, é importante saber alguns conceitos. Confira:
Quem é considerado idoso?
Qualquer pessoa acima de 60 anos. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010, quase 10 mil nova-limenses se encaixam nesse grupo, totalizando 12% da população e as projeções apontam que essa porcentagem tende a dobrar nas próximas décadas.
Tipos de violência
- Violência física: Manifesta-se, de maneira geral, através de empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
- Violência psicológica: inclui agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Podem resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
- Negligência: pode ser a privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
- Abuso financeiro e violência patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
- Violência sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
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Violências praticadas pela própria pessoa idosa contra si mesma
- Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si, as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
- Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
Violência institucional
- Tipo de relação existente nos abrigos e instituições de serviços, privadas ou públicas, nos quais se negam ou atrasa o acesso, não se leva em conta a prioridade legal, não se ouve com paciência, devolve para casa, humilha por incontinência ou alguma perda, infantilizar o idoso, hostiliza a pessoa idosa, não se ouve sua palavra e não se respeita sua autonomia.
Formas de denunciar a violência contra o idoso
- Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – Telefone: (31) 3581-8504
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – Telefone: (31) 3541-4383
- Disque 100
Esses meios e outros órgãos, como o Ministério Público e a Delegacia de Polícia são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização.
Por Redação
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