Ônibus da Saritur colide com ponto de ônibus no Centro de Nova Lima
Um ônibus da empresa Saritur colidiu com um ponto de ônibus na Rua Dr. Aníbal Moraes Quintão, no Centro de ...

O projeto de lei de autoria da vereadora Juliana Sales (Cidadania) foi sancionado pelo prefeito João Marcelo (Cidadania) no último dia 19 de julho. A partir de agora, a prefeitura poderá reservar 3% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública municipal, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista controladas pelo município para pessoas travestis, transexuais e transgêneros.
Além disso, o prefeito também sancionou o artigo 3° que garante o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade e a ampla liberdade de expressão seja pelo modo de se vestir, falar, uso do banheiro do gênero com o qual se identifica ou realização de modificações corporais e de aparência física.
A lei também promove no seu artigo 4°, a concessão de incentivos fiscais para promoção de políticas de reserva de reserva de vagas para a população travesti, transexual e transgênero acima do patamar mínimo de 3% (três por cento) descrito no art.1.
A questão sobre pessoas transexuais e a possibilidade de utilização dos banheiros do sexo biológico oposto já está no STF, vide o Recurso Extraordinário n.º 845.779, o qual possui repercussão geral e ainda não foi finalizado, cujo tema em discussão é:
Tema 778 – “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, V, X, XXXII, LIV e LV, e 93 da Constituição Federal, se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral”
Mesmo ainda que não tenha sido finalizado o referido julgamento, já existem diversas decisões que concedem o direito da pessoa transexual de utilizarem o banheiro público no qual se sentem confortáveis.
Atualmente, apesar do uso do banheiro por transgêneros — seja no seu ambiente de trabalho ou em outros locais públicos, como hospitais ou escolas — se tratar de um assunto muito comentado, é um tema que conta com diferentes posicionamentos jurídicos, religiosos, sociais e, hoje em dia, até mesmo políticos.

De acordo com a legislação internacional, determinados princípios relacionados à orientação sexual e identidade de gênero foram criados pela Comissão Internacional de Juristas e pelo Serviço Internacional de Direitos Humanos.
As referidas medidas determinam que é preciso proibir e eliminar a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero, cabendo aos Estados adotar as medidas cabíveis para tanto.
Já no âmbito nacional, a realidade é que no Brasil não há, até o momento, uma legislação específica para transgêneros. Contudo, existem normas que podem ser aplicadas a respeito do uso do banheiro por transgêneros.
A Constituição Federal, por exemplo, define como um dos objetivos fundamentais da nação promover o “bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Já a legislação trabalhista, que nesse caso pode ser aplicada especialmente com relação ao uso do banheiro por transgêneros no ambiente de trabalho, também veda a adoção de qualquer prática discriminatória e, inclusive, prevê uma multa administrativa e até mesmo a proibição de obter empréstimo ou financiamento junto das instituições financeiras as empresas que não respeitarem a norma.
Especificamente no ambiente de trabalho, se uma situação discriminatória ocorrer em razão do uso do banheiro por transgêneros, além de poder pleitear uma indenização por dano moral, se o trabalhador for demitido ele ainda pode solicitar a sua reintegração ao trabalho ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.
É válido ressaltar que há, ainda, uma Resolução da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (nº 12), de janeiro de 2015, que é voltada especialmente às instituições de ensino e garante o uso de banheiros e outros locais separados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada indivíduo.
Por Thiago Carvalho
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