23/jul

Agora em Nova Lima, travestis e transgêneros podem usar banheiro feminino

O projeto de lei de autoria da vereadora Juliana Sales (Cidadania) foi sancionado pelo prefeito João Marcelo (Cidadania) no último dia 19 de julho. A partir de agora, a prefeitura poderá reservar 3% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública municipal, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista controladas pelo município para pessoas travestis, transexuais e transgêneros.

Além disso, o prefeito também sancionou o artigo 3° que garante o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade e a ampla liberdade de expressão seja pelo modo de se vestir, falar, uso do banheiro do gênero com o qual se identifica ou realização de modificações corporais e de aparência física.

A lei também promove no seu artigo 4°, a concessão de incentivos fiscais para promoção de políticas de reserva de reserva de vagas para a população travesti, transexual e transgênero acima do patamar mínimo de 3% (três por cento) descrito no art.1.

Entendimento do STF sobre o uso de banheiros por transgêneros

A questão sobre pessoas transexuais e a possibilidade de utilização dos banheiros do sexo biológico oposto já está no STF, vide o Recurso Extraordinário n.º 845.779, o qual possui repercussão geral e ainda não foi finalizado, cujo tema em discussão é:

Tema 778 – “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, V, X, XXXII, LIV e LV, e 93 da Constituição Federal, se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral”

Mesmo ainda que não tenha sido finalizado o referido julgamento, já existem diversas decisões que concedem o direito da pessoa transexual de utilizarem o banheiro público no qual se sentem confortáveis.

Atualmente, apesar do uso do banheiro por transgêneros — seja no seu ambiente de trabalho ou em outros locais públicos, como hospitais ou escolas — se tratar de um assunto muito comentado, é um tema que conta com diferentes posicionamentos jurídicos, religiosos, sociais e, hoje em dia, até mesmo políticos.

De acordo com a legislação internacional, determinados princípios relacionados à orientação sexual e identidade de gênero foram criados pela Comissão Internacional de Juristas e pelo Serviço Internacional de Direitos Humanos.

As referidas medidas determinam que é preciso proibir e eliminar a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero, cabendo aos Estados adotar as medidas cabíveis para tanto.

Já no âmbito nacional, a realidade é que no Brasil não há, até o momento, uma legislação específica para transgêneros. Contudo, existem normas que podem ser aplicadas a respeito do uso do banheiro por transgêneros.

A Constituição Federal, por exemplo, define como um dos objetivos fundamentais da nação promover o “bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Já a legislação trabalhista, que nesse caso pode ser aplicada especialmente com relação ao uso do banheiro por transgêneros no ambiente de trabalho, também veda a adoção de qualquer prática discriminatória e, inclusive, prevê uma multa administrativa e até mesmo a proibição de obter empréstimo ou financiamento junto das instituições financeiras as empresas que não respeitarem a norma.

Especificamente no ambiente de trabalho, se uma situação discriminatória ocorrer em razão do uso do banheiro por transgêneros, além de poder pleitear uma indenização por dano moral, se o trabalhador for demitido ele ainda pode solicitar a sua reintegração ao trabalho ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

É válido ressaltar que há, ainda, uma Resolução da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (nº 12), de janeiro de 2015, que é voltada especialmente às instituições de ensino e garante o uso de banheiros e outros locais separados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada indivíduo.

Por Thiago Carvalho

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