Ônibus da Saritur colide com ponto de ônibus no Centro de Nova Lima
Um ônibus da empresa Saritur colidiu com um ponto de ônibus na Rua Dr. Aníbal Moraes Quintão, no Centro de ...
Neste sábado (6), o jornalista Wilsinho Otero divulgou um vídeo gravado na Rua Bias Fortes, no Centro de Nova Lima, onde um comerciante iniciou a construção de uma rampa no meio do passeio. No vídeo, Otero questiona a autorização para a construção da passarela, que ocupa grande parte do passeio público
A equipe do Jornal Minas procurou técnicos da área de Código de Obras e Posturas do Município. Segundo eles, o contexto legal, especificamente o artigo 49 do Código de Obras Municipal (Lei 1584/98), estabelece que todos os imóveis devem ter passeios, os quais não podem apresentar obstruções, rampas, desníveis, entre outros. O artigo 89 do Código de Posturas, ligado à Lei 84077, proíbe expressamente qualquer impedimento ou obstrução ao livre trânsito de passeios e vias públicas. Portanto, a construção da rampa viola tanto o Código de Obras quanto o Código de Posturas, gerando problemas para o trânsito público, conforme detalhes apresentados.
Informa ainda que qualquer intervenção desse tipo deve ser realizada na parte interna do imóvel, sendo proibida na via pública. Embora o passeio seja responsabilidade do proprietário do imóvel, ele é considerado uma via pública. Assim, a execução da rampa é totalmente ilegal e inadequada.
Outros comerciantes e frequentadores locais, ouvidos pela reportagem, criticaram a possível liberação para a construção da passarela pela Prefeitura. A equipe do Jornal Minas entrará em contato com o setor de fiscalização da prefeitura de Nova Lima na segunda-feira (6) para obter informações sobre a posição oficial da instituição em relação a essa construção e se ela foi totalmente aprovada pela instituição.
Por Thiago Carvalho
Foto: Reprodução
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