Sirene de barragem da AngloGold dispara por engano e gera pânico em moradores de Santa Bárbara e Barão de Cocais
Moradores das cidades de Santa Bárbara e Barão de Cocais, na região Central de Minas Gerais, viveram moment ...
O Ministério Público de Minas Gerais recomendou às polícias Militar e Civil, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que não mais façam a abordagem ou detenção nem ratifiquem eventuais conduções às delegacias de pessoas que estiverem fora de casa entre 20h e 5h na cidade. De acordo com a promotoria, o atual toque de recolher decretado no município é ilegal e não poderia impedir a circulação de pessoas.
Segundo argumentação dos promotores José Aparecido Gomes Rodrigues e Luiz Henrique Acquaro Borsari, da promotorias de Controle Externo das Atividades Policiais e Direitos-Humanos e de Defesa do Patrimônio Público, a medida tomada pela Executivo de Uberlândia “extrapola os limites da atuação da Autoridade Municipal, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República, uma vez que o chamado toque de recolher somente seria admissível na vigência de decreto de estado de sítio”.
Na recomendação, o MPMG afirma que o trânsito de pessoas pela cidade no período de recolhimento apontado pelo decreto não é uma “situação de flagrância delituosa que legalmente autorize a sua admoestação pública”.
Dessa forma, é recomendado ao comando da 9ª Região de Polícia Militar que oriente os policiais que atuam na cidade de que ações repressivas, que impeçam o direito de ir e vir da população, são ilegais. Já ao delegado regional e ao chefe do 9ª Departamento de Polícia Civil, os promotores recomendaram que não ratifiquem conduções para lavratura de TCO ou prisões em flagrante baseadas na deliberação municipal com toque de recolher.
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