09/mar

Toque de recolher é ilegal, diz Ministério Público de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais recomendou às polícias Militar e Civil, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que não mais façam a abordagem ou detenção nem ratifiquem eventuais conduções às delegacias de pessoas que estiverem fora de casa entre 20h e 5h na cidade. De acordo com a promotoria, o atual toque de recolher decretado no município é ilegal e não poderia impedir a circulação de pessoas.

Segundo argumentação dos promotores José Aparecido Gomes Rodrigues e Luiz Henrique Acquaro Borsari, da promotorias de Controle Externo das Atividades Policiais e Direitos-Humanos e de Defesa do Patrimônio Público, a medida tomada pela Executivo de Uberlândia “extrapola os limites da atuação da Autoridade Municipal, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República, uma vez que o chamado toque de recolher somente seria admissível na vigência de decreto de estado de sítio”.

Na recomendação, o MPMG afirma que o trânsito de pessoas pela cidade no período de recolhimento apontado pelo decreto não é uma “situação de flagrância delituosa que legalmente autorize a sua admoestação pública”.

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Dessa forma, é recomendado ao comando da 9ª Região de Polícia Militar que oriente os policiais que atuam na cidade de que ações repressivas, que impeçam o direito de ir e vir da população, são ilegais. Já ao delegado regional e  ao chefe do 9ª Departamento de Polícia Civil, os promotores recomendaram que não ratifiquem conduções para lavratura de TCO ou prisões em flagrante baseadas na deliberação municipal com toque de recolher.

Por Redação Jornal Minas

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