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Vereador eleito não assumirá por dívida de oitocentos reais em Belo Horizonte

Nas eleições municipais de 2020 um caso vem chamando a atenção na capital mineira. O líder comunitário Júlio Fessô do partido REDE, obteve 3037, resultado suficiente para sentar em uma das cadeiras na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Contudo teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Conheça o Júlio Fessô

Júlio é líder comunitário do Morro do Papagaio, comunidade que é a segunda maior de Belo Horizonte, tendo estimado entre 16 mil a 20 mil habitantes. Júlio realiza ações sociais, ministra oficinas hip hop, serigrafia, fotografia e poesia para adolescentes, além de participar de vários projetos que ajudam a população local. Entre eles está o Corrente do Bem, que promove ações solidarias e auxilia pessoas em situação de rua. Ele também é palestrante em presídios onde conta sua trajetória como ex-presidiário e auxilia e recolocação destas pessoas na sociedade.

Prisão e condenações

Apesar de seu exemplo hoje em dia, Júlio já condenado à prisão em 2006 por tráfico de drogas, cumpriu cinco anos de pena, quando em 2011 foi indultado e passou a atuar como instrutor no Programa de Prevenção à Criminalidade. Porém, além da prisão, ele foi condenado a pagar multa de R$ 800, é aí que começa seu problema com a justiça eleitoral.

Inelegibilidade

Os advogados de Júlio defendem que o de oito anos da Lei da Ficha Limpa seja contado a partir de 2011, e que pode ter o registro de candidatura deferido e tomar posse. Contudo o entendimento do TER foi outro. Já que, além da prisão, Júlio Fessô foi condenado a pagar multa de R$ 800. Segundo o processo, ele não quitou o débito, que o TER-MG entendeu como tendo prescritos somente em 2013, situação que não defere sua candidatura, desta forma o partido REDE não tem votos suficientes para o quociente eleitoral, ficando sem representante na Câmara.

“Deste modo, subsiste a restrição à candidatura do recorrente, visto que sua inelegibilidade ainda perdurará até 06/05/2021, data final do transcurso do prazo de 8 anos”, escreveu o juiz Rezende e Santos, ao negar um dos recursos apresentados ao TRE-MG pela defesa de Júlio Fessô.

Em nota o TER-MG afirma que, não é somente a multa que torna o candidato ficha suja e que o Ministério Público impugnou o registro pela condenação relacionada ao tráfico de drogas “em primeira instância”, cuja decisão foi publicada em 13 de setembro de 2006 e que o cumprimento integral da pena se daria somente no ano de 2013, não tendo passado o prazo de cumprimento da Lei da Ficha Limpa, ou seja, os oito anos de inegibilidade.

“O candidato apresentou recurso. O caso foi julgado no dia 12 de novembro e a Corte Eleitoral negou provimento, por unanimidade, entendendo que persiste o impedimento temporário. Júlio apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados na sessão da Corte no dia 11 de dezembro”, parte do texto, ainda cabe recurso no TSE.

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Por Thiago Carvalho

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