Caminhoneiro é condenado a 19 anos por morte de criança de Raposos em briga de trânsito
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Facebook seja condenado a pagar uma indenização de R$ 20 milhões de reais pelo vazamento de dados de milhões de usuários ocorrido em 2018 e 2019
O processo judicial foi movido pelo Instituto de Defesa Coletiva em resposta a um ataque cibernético realizado contra a Meta, empresa controladora da plataforma, que resultou na exposição das informações pessoais de cerca de 29 milhões de pessoas.
De acordo com as ações civis públicas movidas pelo Instituto, os invasores obtiveram detalhes de contato, como nomes, números de telefone e e-mails, de 15 milhões de usuários. Além disso, outros 14 milhões tiveram dados ainda mais sensíveis violados, incluindo informações sobre gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos utilizados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais frequentados ou marcados.
A vulnerabilidade do sistema também permitiu que os hackers instalassem, remotamente, um tipo de software espião em alguns telefones, permitindo o acesso a dados confidenciais dos aparelhos.
Em seu pronunciamento, a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva, afirmou que a empresa admitiu a falha na prestação de serviços e pediu desculpas publicamente pelo vazamento. Entretanto, não repassou as informações de forma transparente aos usuários afetados, o que caracteriza uma clara ofensa ao dever de informação.
O juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, responsável pelas sentenças, considerou que a responsabilidade pela falha do sistema recai sobre a empresa que lucra com seu uso, caracterizando o risco inerente à atividade. Ele argumentou que o dano moral coletivo, que não exige a comprovação de prejuízos concretos, representa uma lesão grave, injusta e intolerável aos valores e interesses fundamentais da sociedade.
A condenação totaliza R$ 10 milhões em cada ação civil pública por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário diretamente afetado pelo vazamento. Para receber a indenização, os usuários brasileiros precisam confirmar que utilizavam a rede social durante o período das invasões.
A decisão é de primeira instância e o Facebook pode recorrer da sentença. Contudo, a decisão do TJMG representa um importante precedente no Brasil em relação à proteção dos dados dos usuários e a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de suas plataformas contra ataques cibernéticos.
Por Jorge Marques
Foto: Ilustrativa
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