11/fev

Alexandre de Moraes suspende lei de isenção de tarifa de energia elétrica em Minas Gerais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Minas Gerais que permitia isenção total de tarifa de energia elétrica a consumidores afetados por enchentes no estado

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a lei de Minas Gerais que previa a isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes.

A lei sancionada em 2021 permitia que o governador de Minas, Romeu Zema, concedesse a isenção na tarifa de energia durante três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção. A decisão prejudica moradores de várias cidades mineiras afetadas pelas enchentes, incluindo os bairros de Honório Bicalho e Santa Rita, em Nova Lima e as cidades Raposos, Rio Acima, Itabirito e Sábara atingitas pelas enchentes do Rio das Velhas há um ano.

O relator da ADI apontou que a Constituição Federal reserva à União as competências para legislar sobre energia elétrica e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos. Portanto, as leis estaduais não podem interferir em contratos de concessão de serviços federais que afetem a organização do setor elétrico.

Conclusão: A medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspende os efeitos dos dispositivos da lei de Minas Gerais que permitiam a isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores atingidos por enchentes no estado. A decisão reforça a competência da União para legislar sobre energia elétrica e proteger a organização do setor elétrico no país.

Por Thiago Carvalho
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