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AngloGold Ashanti foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à viúva de um trabalhador que morreu de pneumoconiose (silicose) durante serviços prestados à mineradora, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7) no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com a advogada Delma Andrade, não cabe mais recurso e o pagamento já foi feito pela mineradora. “Não cabe mais recurso. Já transitou em julgado”, diz ao G1.
Ainda segundo ela, como a família perdeu o principal provedor, a Justiça entendeu que a morte aconteceu “exclusivamente por origem profissional, ocupacional”.
A decisão
Na decisão, o relator e juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, fixou o valor por indenização por danos morais de R$ 50 mil, aproximadamente 50 vezes o salário mínimo, sendo proporcional ao grau de culpa da empresa.
Para Silva, as provas revelaram que “a silicose atuou não como causa única, mas como concausa do óbito do trabalhador, portador de várias doenças graves”.
A família acusou a empregadora de não ter adotado medidas preventivas que pudessem evitar os problemas de saúde, por isso, pediu à Justiça a condenação por pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Argumentou que o relatório médico deixou evidente que o homem era portador de silicose pulmonar e que fez acompanhamento regular hospitalar devido à doença.
Alegou, ainda, que a última consulta foi feita em 17 de junho de 2019, quando ele foi internado e morreu no dia seguinte. Foram colocados ainda ao processo diversos documentos que mostraram a evolução clínica da enfermidade.
Por outro lado, a mineradora observou que o falecido sofria de comorbidades como hipertensão arterial de difícil controle, sinusite crônica, depressão e diabetes. Salientou também que a silicose atuou não como causa única, mas como concausa da morte.
Mas a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima determinou o pagamento da indenização por danos morais e negou o dano material.
A viúva também queria a condenação da mineradora por pagamento da indenização, na forma de pensão, desde o dia da morte em quantia correspondente a dois terços do valor que receberia o trabalhador se continuasse a trabalhar.
Contudo, a Justiça negou o pedido porque constatou que ele não exercia mais atividade remunerada porque estava aposentado por invalidez, e que o falecimento não implicou na perda de renda familiar.
O que diz a AngloGold Ashanti
Leia a íntegra da nota enviada pela mineradora: “A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.
Por Redação
Com informações do G1
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