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Confira novos prazos para procedimentos de CNH, infrações de trânsito e veículos

Prazos para procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e às infrações de trânsito e veículos foram restabelecidos. Interrompidos desde março devido à pandemia de covid-19, os serviços serão retomados em novas datas, divulgadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e pela Polícia Civil (PCMG) na quarta-feira (2/12), no Diário Oficial.

A medida segue determinação da Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Kleyverson Rezende, a retomada dos prazos será gradual. “O cronograma concede a motoristas e proprietários de veículos tempo hábil para realizar os procedimentos e segue protocolos para evitar aglomerações nas delegacias de trânsito, tendo em vista que ainda enfrentamos a pandemia”, explica.

Habilitação

A renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 poderá ser realizada em até 12 meses a partir da data de vencimento. Ou seja, se o vencimento foi em março de 2020, quando os serviços foram suspensos, a renovação poderá ser feita até março de 2021. O mesmo vale para a Permissão para Dirigir (PPD), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e os certificados de cursos especializados.

Confira o detalhamento das datas no quadro abaixo:

Licenciamento

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1 de fevereiro de 2021 para veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5. Em 1 de março de 2021 em diante, o CRLV 2020 passa a ser exigido também para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0.

Com isso, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.

 Registro e transferência de veículos

O registro de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deve ser realizado até 31 de janeiro de 2021.

Os veículos usados adquiridos a partir de 18 de fevereiro e em todo o mês de março devem ser transferidos até 31 de dezembro. Para veículos adquiridos em maio, abril e junho o prazo é até 31 de janeiro de 2021.

O dia 28 de fevereiro é o prazo final para efetivar a transferência de veículos comprados em julho, agosto e setembro de 2020. Por fim, proprietários de veículos adquiridos em novembro e outubro de 2020 devem transferir até 31 de março de 2021.

O registro de veículos novos e usados adquiridos a partir de 11 de dezembro de 2020 segue os prazos normais previstos na legislação de trânsito.

Os proprietários que deixarem de efetuar o registro ou a transferência dentro do prazo estabelecido pelo Detran-MG incidirão em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23.

Comunicação de venda, vistorias e mudança de endereço

O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda dos veículos comercializados de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020 será até 31 de dezembro de 2020, considerando a data que consta no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

As vistorias e a mudança de endereço de veículo nas quais não há mudança de proprietário também devem ser efetivadas até 31 de dezembro de 2020.

Infrações, defesas e recursos

As infrações cometidas a partir de 1 de dezembro de 2020 terão prazos restabelecidos conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para identificação do condutor infrator, defesa da autuação e recurso de multas. Passam a contar normalmente também os prazos para defesa e recursos de processos administrativos para suspensão e cassação do direito de dirigir. Os mesmos procedimentos com data limite entre 20 de março e 30 de novembro podem ser protocolados até o dia 31 de janeiro de 2021.

Para saber se alguma infração ou procedimento administrativo foi registrado durante esse período o motorista pode consultar o site www.detran.mg.gov.br.

Atendimento

Os atendimentos nas unidades do Detran-MG, na capital e em diversas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) do interior, são realizados por meio de agendamento prévio no site do órgão. Caso o agendamento eletrônico não esteja disponível para o município de residência, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a delegacia responsável para receber mais informações.

Por Redação Jornal Minas

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