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Nesta terça-feira (16), a Prefeitura de Nova Lima demitiu 118 funcionários aposentados com base no novo Estatuto do Servidor Público Municipal de Nova Lima e em uma Emenda Constitucional
Esta decisão tem dividido opiniões em grupos políticos na cidade. No entanto, juristas e especialistas em gestão pública consultados pela reportagem do Jornal Minas, defendem que a medida é necessária para criar vagas para concurso público, o que renovaria a força de trabalho no município.
O novo Estatuto do Servidor Público Municipal de Nova Lima e a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelecem que todos os servidores públicos que se aposentaram após 13 de novembro de 2019 devem ser demitidos de seus cargos. A decisão afetou somente funcionários aposentados que retornaram ao trabalho. A lei nº 2590 da Prefeitura de Nova Lima regulamenta diversos aspectos da administração pública do município, e o artigo 43 trata da vacância de cargos devido à aposentadoria.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu regras e idades mínimas para a concessão do benefício da aposentadoria. A Constituição brasileira estabelece que o ingresso no serviço público deve ser feito por meio de concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II. Assim, a vacância destes cargos devido à aposentadoria de muitos funcionários é um motivo comum e válido para a realização de concursos públicos, o que é respaldado pela legislação.
Portanto, a Prefeitura de Nova Lima pode (e deve) considerar a realização de concursos públicos para preencher as vagas em áreas identificadas. Embora não haja um prazo específico na Constituição Federal brasileira que obrigue a administração pública a realizar um concurso público devido à vacância de cargos, esta é uma prática comum respaldada pela legislação e que pode ser utilizada para renovar a força de trabalho.
Por Thiago Carvalho
Foto: Lucas Mendes
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