Política de Propósito – Acabou o amor?
No palco político da cidade, a atmosfera tornou-se densa e polarizada durante a sessão, com os legisladores
Nova Lima, cidade situada na região metropolitana de Belo Horizonte, corre o risco de ficar sem recursos para combater a COVID-19. O fato decorre da desorganização na eleição da mesa diretora na Câmara Municipal, realizada no dia 1 de janeiro.
A votação foi conturbada e, devido ao descumprimento do regimento interno pela presidente da sessão, a vereadora Juliana Sales (Cidadania), o resultado foi questionado na Justiça.
Entenda
Após a vitória irregular do vereador Boi como presidente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu nesta segunda-feira (4), a anulação da votação da mesa diretora para o biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Nova Lima. A liminar decidiu que, Juliana Sales, eleita como a vereadora mais votada, assumisse a presidência de forma interina.
Leia: Anulação da mesa diretora pela Justiça inaugura os trabalhos na Câmara de Nova Lima
Sem mesa diretora, a Câmara fica impossibilitada de votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. No entanto, essas são as bases para que o prefeito João Marcelo possa desempenhar suas funções com critério. Sem votação do orçamento, não há recurso para a Saúde e, portanto, ações eficazes para combate a COVID-19, tendo o executivo que atuar com o duodeno, 1/12 da arrecadação.
Saiba a finalidade de cada lei
A LDO é elaborada anualmente e, tem como objetivo, apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual – PPA, já a LOA é o orçamento anual propriamente dito. Ela prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.
Crime de prevaricação
A Câmara tem, segundo decisão da justiça, 72 horas a partir do dia 4 de janeiro, para convocar novas eleições. Caso não sejam realizadas, a presidente pode ser autuada em crime de prevaricação, prática do servidor contra a Administração Pública, que consiste em retardar, deixar de praticar, realizar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.
A vereadora Juliana Sales foi procurada pelo Jornal Minas, mas não atende as ligações.
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