04/jan

Anulação da mesa diretora pela Justiça inaugura os trabalhos na Câmara de Nova Lima

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu nesta segunda-feira (4), a anulação da votação da mesa diretora para o biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Nova Lima.

A decisão liminar, outorgada nesta tarde, pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, anula a votação anterior que nomeava o vereador José Carlos Oliveira (Boi) e determina nova eleição para a composição da presidência conforme “normas legais citadas” no processo. Diante do impasse, quem assume o posto até o desfecho da liminar é a vereadora Juliana Sales, eleita com o maior número de votos em 2020. A vereadora foi quem presidiu a sessão na solenidade de posse e foi determinante para que a eleição seguisse critérios considerados pela juíza, divergentes com o regimento da casa.

A votação, realizada no dia 1 de janeiro de 2021, conduzida em três etapas e disputadas por três chapas, culminou na vitória por critério de idade (membro mais idoso) do vereador Boi, depois dos empates nas sessões anteriores.

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A condução do pleito e, de acordo com os opositores, a intransigência da realizadora ao acatar os protestos, que apontavam inconformidade com os regulamentos internos da Casa, gerou tumulto e até expulsão durante o evento.

Os concorrentes alegavam que a chapa do vereador Boi não poderia participar da terceira votação já que ela não havia recebido nenhum voto anteriormente.

A sessão, no entanto, prosseguiu, debaixo de protestos e o resultado gerou revolta. Liderado pelo vereador Anísio Clemente Filho, outros parlamentares impetraram mandado de segurança contra a nomeação do vereador Boi.

Decisão

A nulidade do ato, sem precedentes na história de Nova Lima, aguarda novos capítulos.

Trecho da decisão – “Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos atos relativos à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Lima/MG para o biênio 2021/2022, realizada no dia 1º/1/2020, e de todos os efeitos jurídicos deles decorrentes, devendo permanecer o vereador mais votado na presidência da Casa, provisoriamente, na forma do artigo 23 do Regimento Interno, até a prolação da sentença ou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora, em estrita observância às normas legais citadas nesta decisão, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência.” – Marcela Oliveira Decat de Moura – Juiza de Direito

Clique e leia a decisão na integra: Decisao_0748537

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Por Thiago Carvalho

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