17/jun

Inconstitucionalidade de projeto apresentado pelo vereador Danúbio é pauta na Câmara de Nova Lima

Na última sessão plenária, no dia 15 de junho, houve mais um episódio tratando da inconstitucionalidade do projeto de lei apresentado pelo vereador Danúbio. Dessa vez, a confirmação veio pelo parecer elaborado pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal, a comissão tem como membros os vereadores ZeLino (PP) presidente, Juliana Sales (Cidadania) vice-presidente e Thiago de Almeida (PT) relator.

Em sessão anterior, na data de 08 de junho, a vereadora Juliana Sales, já havia apontado em sessão plenária a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 2057/2021 referente à criação de um conselho e fundo municipal de segurança pública.

A inconstitucionalidade se dá, pois, a criação de um conselho é de competência privativa do Executivo, ou seja, os vereadores não podem impor a criação de um órgão público e nem o aumento da despesa municipal sem dizerem de onde vem o recurso. Não é possível também, que o Legislativo crie um fundo municipal, isso porque a iniciativa de elaboração do orçamento é do Executivo. Esses exemplos fazem parte do famoso conceito: “Vício de iniciativa”.

Essa explicação é reiterada no parecer elaborado pela Comissão de Legislação e Justiça, embasado no artigo 87, inciso XI da Lei Orgânica Municipal:

“Art.87- Ao Prefeito cabe privativamente: 

(…) 

XI- Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei.” 

Após a leitura do parecer da Comissão de Legislação e Justiça, Danúbio concordou com a inconstitucionalidade de seu projeto e o retirou da pauta, encerrando a tramitação na Câmara. Atitude acertada, pois infelizmente o projeto não teria efeito prático para a segurança pública municipal.

Análise política

Esse caso mostra mais uma vez que os parlamentares precisam ter responsabilidade com os projetos apresentados na Câmara. As propostas debatidas geram expectativas nos cidadãos para que se tornem leis, também demandam tempo e esforço legislativo. Quando não podem ser efetivadas causam perdas coletivas.

Embora os temas trazidos pelo vereador tratem dos anseios da população, é fundamental que as propostas sejam elaboradas de forma efetiva para que se transformem em melhorias para a cidade.

Por Thiago Carvalho

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