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Juiz autoriza Prefeitura de Betim a vistoriar e demolir prédio que tombou

A Justiça de Minas Gerais autorizou, no fim da tarde desta segunda-feira (23), que a Prefeitura de Betim, na região metropolitana, faça a demolição parcial do prédio que tombou no bairro Ponte Alta, no último dia 17, deixando 15 famílias que moram em casas vizinhas ao edifício desalojadas. A derrubada, segundo determinou o juiz Taunier Cristian Malheiros Lima, deve ocorrer de forma imediata. No entanto, é preciso que, antes, seja realizada uma vistoria prévia que indique, se possível, as causas prováveis do desabamento do edifício.

Na decisão, o magistrado informou ainda que a vistoria pode ser feita por um profissional de engenharia que faça parte do quadro de funcionários do município ou por um engenheiro ou uma empresa terceirizada. Nesse caso, a prefeitura poderá solicitar o ressarcimento dos gastos com a contratação desta vistoria, além das despesas geradas com a demolição.

A Procuradoria Geral de Betim informou, por telefone, que já designou que a Comissão de Avaliação de Imóveis da prefeitura vá até o prédio, na manhã desta terça-feira (24), para realizar a vistoria e análise prévia solicitada pelo juiz na decisão.

Ainda conforme a procuradoria, se depois deste laudo a comissão identificar que não há como recuperar o imóvel e apontar as possíveis causas do acidente, a prefeitura iniciará o processo de demolição do prédio. Mas, conforme o órgão, essa demolição ocorrerá mesmo se não for possível identificar a razão do tombamento do edifício na vistoria.

Inércia 

Apesar de um relatório da Defesa Civil de Betim apontar que o edifício pode desabar a qualquer momento e de a própria Justiça ter confirmado que o tombamento causou prejuízos irreparáveis aos “bens da vida segurança, saúde e integridade física dos moradores que foram retirados do perímetro do prédio”, a construtora Abrahin Hamza Construções, responsável pela obra, chegou a solicitar na Justiça, no fim de semana, a suspensão da demolição.

No pedido, que foi negado pelo juiz Leonardo Bolina, a empresa alegou que a ação somente poderia ser realizada após uma perícia para descobrir as razões que levaram ao tombamento do prédio.

A reportagem tentou falar com a advogada da empresa, que apenas se identificou como Kátia, e ela somente informou que foi feita a solicitação de uma perícia judicial para resguaradar as famílias que moraram no entorno e para saber como deve ser feita a demolição correta do edifício. A advogada não deu mais detalhes sobre o caso.

Mas antes do pedido de suspensão por parte da construtora, o mesmo juiz Taunier Lima, atendendo a uma ação que a prefeitura ingressou na justiça, já havia determinado, na sexta (20), que a construtora fizesse a demolição do prédio em 24 horas, e realizasse a assistência das famílias que precisaram deixar as suas casas, custeando alimentação, hospedagem e assistência de saúde a todas.

No entendimento do magistrado, proferido, nesta segunda-feira (23), a empresa já estava ciente do ocorrido e teria que já ter tomado providências, pois havia solicitado judicialmente a vistoria. “Diante desse contexto é incontroverso que o requerido tem ciência desta ação, inclusive, por advogados constituídos”, afirmou o juiz na ação.

Desde o tombamento, a prefeitura também montou um ponto de comando no local com a presença de guardas municipais e técnicos da Defesa Civil para garantir o isolamento da área e a segurança dos imóveis e moradores.

Vidas alteradas 

Enquanto a demolição não acontece, quem teve que sair de casa fica sem ação. A técnica em edificações Dalila Silva, de 21 anos, mora na casa ao lado do prédio. No dia do tombamento, um pedaço da viga do edifício se soltou em caiu em cima da laje de sua casa. Desde então, a família está na casa de familiares.

“Quatro pessoas saíram de nossa casa, estamos na casa de parentes, esperando uma resposta da construtora, mas, até agora, não temos nada ainda. É muita enrolação”, afirmou.

Por Redação Jornal Minas

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