08/nov

Manifestações, liberdade de expressão e tempos estranhos da Justiça

Vivemos em um país democrático, com dimensões continentais. Um Brasil dividido por regiões a partir de critérios sociais, culturais, naturais e econômicos, mas regidas pela mesma Constituição Federal.

Com o advento da internet, mídias sociais, canais de youtuber, as distâncias diminuíram, as informações são imediatas. O que ocorre do outro lado do mundo, sabemos no instante.

Claro que com isto, novos canais deram vozes às pessoas, qualquer indivíduo pode se manifestar e expor sua opinião sobre economia, política etc. A convocação para manifestações populares passou a ter um canal de chamamento rápido e eficaz.

Quem não se lembra das diversas manifestações contra a corrupção e a favor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que ecoaram no congresso nacional, acabando por defenestrar a presidente do cargo de representante maior da nação?

Recentemente, tivemos a maior manifestação da história na comemoração do 7 de setembro, com brasileiros de verde e amarelo, empunhando a bandeira nacional com gritos de apoio ao Presidente Jair Bolsonaro.

E não se diga que o Presidente da República usurpou a data da independência. Várias pessoas, famílias, de livre e espontânea vontade reuniram-se em diversas cidades, por amor ao seu país, a sua bandeira, independentemente da presença de Jair Bolsonaro.

Ao contrário do dito por um Ministro da Suprema Corte, as redes sociais não deram vozes aos imbecis, deram, sim, vozes a milhares de brasileiros que, por não serem autoridades ou jornalistas, não tinham o microfone à mão para expor seus pensamentos e poder criticar as falas dos agentes públicos.

As redes sociais deram vozes a todos os brasileiros, indistintamente do grau cultural, credo, raça, sexo, sem distinção de qualquer natureza, à luz do artigo 5º da Constituição Federal.

A voz do povo, que antes assustava os políticos, passou ao que tudo indica, a sobressaltar alguns julgadores dos nossos vetustos do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Digo isto em razão de diversas decisões que, dissociadas do previsto em nossa Carta Magna no que tange à liberdade de expressão e imprensa, emudeceram em censura prévia, mídias sociais de cidadãos, jornalistas, veículos de comunicação e, pasmem, alguns congressistas e deputados federais mais votados no país.

Chegou-se ao ponto de, na execução da decisão de um Ministro do TSE, censurar palavras do ex-ministro Marco Aurélio de Melo, ex-presidente da Suprema Corte e daquele sodalício, que a este respeito, manifestou, em recente entrevista, no jornal da Bandeirantes :

“O que houve, eu vi inclusive a decisão do Ministro Sanseverino, que ele determinou retiradas de trechos da campanha eleitoral, não deste trecho que eles reproduzem a minha fala, porque não teria nada demais, mas na execução da decisão chegou-se a este corte. Isto apenas revela os tempos estranhos vivenciados pelo Brasil, e aí cabe, simplesmente, uma resistência democrática e republicana. Cabe um esclarecimento pelos homens de bem”.

No tocante à censura aos veículos de comunicação, sua excelência, assim, se manifestou na referida reportagem:

“(…)Se observarmos a principiologia da Constituição, vamos ver que a tônica é a liberdade. É incompreensível, por exemplo, que se diga a um veículo de comunicação o que pode ser versado e o que não pode ser versado. Nos temos na CF um dispositivo a revelar que nem mesmo a lei pode criar embaraços a comunicação jornalística, o que se dirá um integrante de um tribunal (…) que tem o dever de preservar a observância da Constituição.”

Agora, novamente, após as eleições, além das censuras às redes sociais, o presidente do TSE, ao se deparar com manifestações, em todo o país, contra o candidato que se sagrou vencedor ao cargo de Presidente, assim se manifestou:

“Não há como se contestar um resultado democraticamente divulgado, com movimentos ilícitos, antidemocráticos e criminosos, que serão combatidos, e os responsáveis, apurados e responsabilizados, sob a pena da lei. A democracia venceu novamente no Brasil”.

“Aqueles que criminosamente não estão aceitando, aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”.

Por honestidade intelectual, não coaduno com movimentos que fecham estradas, fazem barricadas, impedindo o direito de ir e vir das pessoas, por ser um ato inconstitucional, portanto, contrário à legislação pátria.

Pessoalmente, já expressei por diversas vezes, minha fiabilidade nas urnas eletrônicas, até que haja prova, inconteste, ao contrário. Porém, adjetivar aqueles que não comungam da mesma opinião, seja por ideologia, desinformação ou mesmo ignorância sobre a matéria de criminosos, há uma distância abissal.

A adjetivação de uma parcela expressiva dos brasileiros é sempre perigosa e injusta.

Conheço várias pessoas de bem, trabalhadores, donas de casas, empresários, empregados, que se juntaram à manifestação contrária ao candidato vencedor, seja por não fiarem na eleição, seja por não quererem um “descondenado” ou, melhor explicando:

– Um ex-presidente que depois de ser condenado por três instâncias na justiça (por diversos magistrados) por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ter reconhecido pelo STF a incompetência relativa da 13ª Vara Federal de Curitiba, tendo sido seu processo reiniciado na Justiça Federal de Brasília, e, dado ao lapso temporal e sua idade, haver reconhecido a prescrição dos crimes a ele imputados.

As manifestações, desde que ordeira, sem violência ou impedimento ao direito de ir e vir das pessoas são agasalhadas pela liberdade de expressão.

Há 11 anos, o STF liberou a manifestação denominada marcha da maconha, que reivindicava a descriminalização de uma droga sabidamente ilícita, apoiado na liberdade de expressão.

A Ministra Carmem Lúcia, chegou a citar afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança.”

A liberdade de expressão e de manifestação não podem ser casuísticas ou de acordo com o critério de plantão, sob pena de serem entendidas como concessão de liberdade.

Plagiando Abraham Lincoln: “você pode calar uma pessoa o tempo todo ou várias por algum tempo, mas não há como calar uma nação por todo tempo”.

Tenho dito!!!

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

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