31/mar

Prefeitura de Nova Lima proíbe circulação de pessoas no final de semana, a partir das 13h do sábado

A Prefeitura de Nova Lima publicou o decreto 11.155/2021, que estabelece medidas excepcionais de restrição de funcionamento e circulação de pessoas na cidade.

A decisão foi tomada em função do agravamento da situação da Covid-19 em toda a região metropolitana. As determinações valerão de 31 de março a 6 de abril, podendo ser renovados por novos períodos de sete dias.

As atividades consideradas essenciais são o setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios, inclusive veterinários; farmácias, drogarias, óticas e comércios de materiais clínicos e hospitalares; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais (exceto: lanchonetes, sorveterias, bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas que podem funcionar apenas por delivery).

Além desses, postos e depósitos de combustíveis e similares; agências bancárias e similares; oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, locação de carros e máquinas, inclusive as agrícolas; transporte coletivo, táxis e transportes acionados por aplicativos; obras públicas, civis e serviços de reparo essenciais, assim consideradas as de fornecimento de água, esgoto, gás e energia elétrica; serviços de hospedagem e congêneres (apenas residência ou para isolamento por Covid-19); indústrias e imprensa também são considerados essenciais.

As atividades que não foram consideradas essenciais poderão funcionar nas seguintes condições apenas em operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais para viabilizar atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou similares, com entrega em domicílio.

Restrições de circulação de pessoas

Seguem proibidas a circulação de pessoas sem máscara; com sintomas gripais, exceto para consultas ou exames médico-hospitalares; realização de missas, cultos ou manifestações religiosas; práticas de esportes amadores coletivos ou em grupo; visitas sociais. A população também não pode consumir bebidas alcoólicas no interior e adjacências de estabelecimentos nem utilizar os parques naturais e cachoeiras.

Entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, a partir das 13h do sábado e durante todo o dia de domingo, a circulação é permitida apenas para o acesso a atividades, serviços e bens previstos no decreto; comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário; e deslocamento para ida e retorno ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços essenciais listados no decreto, com comprovação.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Com o novo decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e demais serviços de alimentação funcionarão exclusivamente com atividades internas, voltadas para entregas, ficando proibidos o consumo interno e a retirada em balcão.

Serviço Público Municipal

A partir desta quarta-feira (31), ficam suspensos os serviços públicos, incluindo atividades e atendimentos presenciais, exceto aquelas voltadas para a saúde, contabilidade, tesouraria, fiscalização sanitária e fazendária, segurança, proteção, inclusive social, da vida humana, animal e material. Os atendimentos não essenciais deverão ser realizados por meio remoto, seja e-mail, telefone ou vídeo. Com a decisão, os prazos de processos administrativos internos, durante a vigência deste decreto, desde o dia 31 de março de 2021, também ficam paralisados.

Por Redação

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