Adolescente fica ferida em acidente com ônibus da Via Ouro em Nova Lima
Uma adolescente ficou ferida nesta terça-feira (16) após um acidente envolvendo um ônibus da empresa Via Ou ...
A Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou um pedido para incluir os garis, assistentes sociais e fiscais no grupo prioritário da vacinação contra a COVID-19.
A liminar foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) e só dizia respeito à capital mineira. O juiz André Prado de Vasconcelos, responsável pela decisão, justificou ressaltando que tal decisão não cabe ao Judiciário, somente ao Poder Executivo.
Para André Prado de Vasconcelos, uma “intervenção judicial pontual” pode causar uma “descoordenação das ações”, com risco de desamparar “pessoas que se encontram numa situação, em tese, de maior vulnerabilidade”.
No pedido, o Sindibel justificava que os três grupos de profissionais estão diretamente expostos aos riscos de infecção pelo novo coronavÃrus.
Os garis por trabalharem nas ruas e manusearem o lixo da cidade; os assistentes sociais por lidar com a população em situação de rua, uma das mais vulneráveis; e os fiscais por serem responsáveis por vigiar os comércios e impedir aglomerações de pessoas.
Nesta terça (30), os garis e os motoristas de caminhão de lixo entraram em greve. As categorias pedem para ser incluÃdas na próxima etapa de vacinação em BH.
Nesse domingo (28), a PBH informou que vai abrir cadastro para vacinar esses trabalhadores, além das forças de segurança e dos fiscais. Porém, os garis e motoristas pedem medidas concretas para a imunização, como um calendário para aplicação das doses.
Por Redação
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