MPMG emite relatório e julgamento de Tito será em junho
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nesta sexta-feira (26) um relatório reconhecendo os cr ...
Uma disputa judicial envolvendo a guarda compartilhada de um cachorro tem chamado a atenção. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de uma mulher para impedir que seu ex-marido levasse o animal de estimação do casal para outra cidade, no caso, Maceió-AL
A decisão, datada da última quarta-feira (30), autorizou o homem a se mudar com o cachorro, que estava sob a guarda compartilhada, para a nova cidade. A mulher, que entrou com a ação na tentativa de obter a guarda provisória do pet, alegava que a viagem e a mudança seriam prejudiciais ao cão, principalmente por sua idade avançada.
O casamento, que durou de 2015 a 2020, teve o relacionamento do ex-casal estabelecido na cidade de Nova Lima. Durante esse período, o cachorro se tornou parte da família. A autora da ação argumentou que não pôde trazer o animal para sua residência devido a dificuldades financeiras, mas que fazia visitas regulares ao cão, que estava sob os cuidados dos pais de seu ex-marido.
A determinação do TJMG levou em consideração os argumentos apresentados por ambas as partes, mas considerou que a mudança do animal para Maceió não causaria danos irreparáveis ao bem-estar do cachorro. Além disso, a decisão ressaltou que o ex-casal terá a oportunidade de manter um relacionamento saudável com o animal, mesmo que à distância.
Por: Gisele Maia
Foto: Talal Hakim
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