23/mar

Vereador Nikolas Ferreira perderá mandato em Belo Horizonte

A agitação do troca-troca partidário já começou, ao se aproximar do prazo do fechamento das janelas partidárias, deputados estaduais e federais já começam a migrar para outras legendas partidárias.

O vereador de Belo Horizonte, Nikolas Ferreira, apoiador do Presidente Jair Bolsonaro, filiou-se ao PL, mesmo partido em que Bolsonaro disputará as eleições de 2022. O problema é que Nikolas só poderia mudar de partido em abril de 2024, pois não possui janela partidária, que é quando o político tem um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.

PRTB não abrirá mão de Nikolas

Numa live transmitida pelas redes sociais do vereador, Nikolas afirma que seu atual partido não tem interesse de liberá-lo, disse estar se filiando ao partido PL por divergências ideológicas e afirmou que desde o início a direção do PRTB sabia que isso poderia ocorrer. Portanto, Nikolas corre grande risco de perder seu mandato como vereador e ter o suplente Uner Augusto requerer sua cadeira. Uner foi candidato em 2020, para o cargo de vereador e conseguiu reunir 2.735 votos, contra 29.388 de Nikolas.

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato de Nikolas Ferreira.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Por Thiago Carvalho

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